- 04/06/2025
A Prefeitura de Santo Ângelo publicou nesta terça-feira (3) o Decreto nº 4.367/2025, que regulamenta o horário de funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, especificamente para as etapas de Berçário e Maternal.
Conforme o novo decreto, as instituições atenderão nos seguintes horários:
Turno Parcial – Manhã: das 7h15 às 12h15
Turno Parcial – Tarde: das 13h15 às 18h15
Turno Integral: das 7h15 às 18h15
A medida tem como objetivo padronizar os horários de atendimento nas unidades de ensino infantil, garantindo melhor organização para as famílias e para a gestão escolar. O decreto revoga o anterior, de nº 4.366, publicado em 2 de junho de 2025, e já está em vigor a partir da data de sua publicação.
A administração municipal reforça o compromisso com a qualidade do ensino e com a oferta de um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento das crianças em idade de Educação Infantil.