Em cumprimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal e ao art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004, na redação determinada pela Lei Federal nº 11.784/2008, concede reajustamento - para preservar-lhes o valor real - aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003.