Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Vermelha do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, 55.310, de 14 de junho de 2020, 55.321, de 21 de junho de 2020 e 55.431, de 07 de Agosto de 2020, no território de Santo Ângelo, nos termos que dispõe. Ver Dec. 3.940/2020. Revogado pelo D. 3.944-2020.