DECRETO Nº 3.978/2021 - Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Vermelha do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelos Decretos Estaduais nº 55.240, de 10 de maio de 2020, 55.310, de 14 de junho de 2020, 55.321, de 21 de junho de 2020, 55.431, de 07 de Agosto de 2020, 55.444, de 17 de agosto de 2020, n° 55.465, de 05 de setembro de 2020 enº 55.469, de 07 de setembro de 2020, 55.465, de 05 de setembro, 55.579, de 16 de novembro de 2020 e nº 55.609, de 30 de novembro de 2020 e nº 55.610 de 30 de novembro de 2020, nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020, 55.668 de 21 de dezembro de 2020, 55.681 de 28 de dezembro de 2020, 55.705 de 04 de janeiro de 2021 e 55.713 de 11 de janeiro de 2021, e reitera o estado de calamidade pública no município de Santo Ângelo e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto nº 3.985/2021) (Ver Decreto n° 3.987/2021)(Revogado pelo Decreto n° 3.989/2021)