Decreto nº 3.989/2021 - Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Preta do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelos Decretos Estaduais nº 55.240, de 10 de maio de 2020, 55.310, de 14 de junho de 2020, 55.321, de 21 de junho de 2020, 55.431, de 07 de Agosto de 2020, 55.444, de 17 de agosto de 2020, n° 55.465, de 05 de setembro de 2020 e nº 55.469, de 07 de setembro de 2020, 55.465, de 05 de setembro, 55.579, de 16 de novembro de 2020 e nº 55.609, de 30 de novembro de 2020 e nº 55.610 de 30 de novembro de 2020, nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020, 55.668 de 21 de dezembro de 2020, 55.681 de 28 de dezembro de 2020, 55.705 de 04 de janeiro de 2021 e 55.713 de 11 de janeiro de 2021, 55.724 de 18 de janeiro de 2021, 55.729 de 22 janeiro de 2021, 55.736 de 25 de janeiro de 2021, 55.748 de 1º de fevereiro de 2021, 55.751 de 08 de fevereiro de 2021, 55.758 de 15 de fevereiro de 2021, 55.759 de 15 de fevereiro de 2021, 55.764 de 20 de fevereiro de 2021 e 55.765 de 20 de feverleiro de 2021, 55.766 de 22 de fevereiro, 55.767 de 22 de fevereiro, 55.768 de 22 de fevereiro, 55.769 de 22 de fevereiro de 2021, 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, e reitera o estado de calamidade pública no município de Santo Ângelo e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto nº 3.993/2021)