DELEGA poderes ao Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Coordenação dos Cemitérios Municipais, a realizar substituição de lotes adquiridos nos Cemitérios Municipais para construção de túmulos, jazigos e capelas, por outro lote, sem ônus ao contribuinte, no caso de duplicidade de proprietários ou acordos judiciais.