Aprovados para os cargos de agentes Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias devem realizar curso de formação

  • Requisito é indispensável para a convocação e curso via internet deve ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2022

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 21/12/2021 às 10:29   |   Imprimir

Os aprovados no processo seletivo nº 71 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias estão sendo convocados para participar do Curso de Formação, conforme previamente estabelecido no item 1 do referido edital, referente aos requisitos para provimento e estabelecer as regras para a realização do curso.

O curso será disponibilizado de forma remota, pela internet, com aulas gravadas e com links descritos no edital publicado no site da Prefeitura (www.santoangelo.rs.gov.br) e deve ser concluído, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022. Sendo de total responsabilidade dos interessados a inscrição no curso, a forma de visualização e a efetiva comprovação de participação nas aulas disponibilizadas de forma remota.

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, através do link:https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php... e para o cargo de Agente de Combate a Endemias, através do link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php... 4.

Os convocados deverão acessar os links informados e efetivar a sua inscrição e tão logo iniciar as atividades do curso que contam com carga horária de 40 horas no total.

Após a conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, a Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos irá divulgar em novo edital, em conformidade com o Edital de Homologação nº 101/SMGRH/2021, a convocação dos candidatos para a entrega da documentação necessária para o preenchimento da vaga, visando a contratação por prazo determinado, conforme necessidade de vagas a serem supridas.

Se o candidato convocado já houver concluído o curso, através de outro Município, ou ainda por outros meios, não será necessário realizar o curso novamente, desde que possua Certificado de Conclusão com carga horária mínima de 40h, conforme Legislação citada no item 1 do edital, o qual deverá ser apresentado quando da convocação para entrega dos documentos.

Texto: Hogue Dorneles

Fotos: Fernando Gomes/Arquivo