Secretaria de Desenvolvimento Rural

  • Publicado em: 04/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

 

Secretaria de Desenvolvimento Rural

Secretário: ADOLAR RODRIGUES QUEIROZ                                                                    

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Promover o Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe:

I- Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil e produtores;

II- Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;

III- Prestar assistência técnica aos produtores rurais;

IV- Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

V- Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias e/ou manejos;

VI- Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação de novos conhecimentos;

VII- Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais;

VIII- Desenvolver e aprimorar o agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

IX- Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânica, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

X- Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;

XI- Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo orientações quanto aos procedimentos fiscais;

XII- Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;

XIII- Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

XIV- Realizar a manutenção e melhorias das estradas do interior e acessos às propriedades rurais, conservação e construção de pontes no meio rural do município.

 

A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural será composta pelas seguintes coordenações, setores, e unidades administrativas:

I-             Coordenação de Desenvolvimento Rural;

     a)        Projetos e Programas;

          a.1) PAA;

          a.2) Assessoria Técnica;

               a.2.1) Agroindústrias e Associações;

                    a.2.1.1) Patrulha Agrícola.

          a.3) Sistema de Inspeção;

II) Coordenação de Infraestrutura Rural;

  a)  Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros e Roçadas.

  III) Coordenação Administrativa

a)  Setor Administrativo

 

Endereço: R. Marechal Deodoro, 1300  -  CEP 98801-700

Telefones Úteis  

e-mail: agricultura@santoangelo.rs.gov.br

            SIM: simsantoangelo@gmail.com

 

Horário de Atendimento: Manhã: 08h30h às 11h30h Tarde: 13h às 16h