DECRETO Nº 4.295/2024 - Regulamenta a Lei Municipal n° 4.194, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações e procedimentos em que o Município de Santo Ângelo for representado por sua Procuradoria-Geral, e revoga o Decreto n° 4.276, de 19 de abril de 2024, e o Decreto n° 3.760, de 26 de março de 2018.