Atribuições e Competências

  • Publicado em: 30/04/2024 às 00:00   |   Imprimir

Atribuições e Competências

 

Gabinete do Prefeito

O Gabinete do Prefeito é responsável por coordenar a política governamental e representação política e social do Prefeito, além de auxiliá-lo em suas relações político-administrativas. Também organiza a agenda do Prefeito, coordena atividades de imprensa e relações públicas, e cuida do cerimonial. Além disso, apoia o Sistema de Controle Interno e os Conselhos vinculados ao Gabinete, mantendo articulação com os demais órgãos da estrutura administrativa, e outras competências relacionadas.

São órgãos de cooperação e assessoramento ao Prefeito Municipal:

I - Unidade Central de Controle Interno;

II - Procuradoria Geral;

III - Chefias de Gabinetes;

IV - Assessoria de Gabinete para Assuntos Jurídicos;

V - Junta de Controle Orçamentário;

VI - Assessoria de Comunicação;

VII - Junta do Serviço Militar.

 

Gabinete do Vice-prefeito

O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade auxiliar no trato aos assuntos políticos e administrativos e, especificamente, representá-lo em seus impedimentos.

 


Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte é encarregada de planejar e coordenar programas culturais e esportivos, dirigir atividades como casas de espetáculos e museus, além de implantar políticas para bibliotecas e arquivos. Responsável por promover eventos culturais e esportivos, disseminar informações sobre o município e apoiar iniciativas em parceria com o setor privado, a secretaria também coordena programas de esportes, recreação e lazer para todas as idades, incentivando a prática esportiva nas comunidades e promovendo o desenvolvimento cultural e esportivo local.

Estrutura organizacional:

I - Departamento de Cultura; Núcleo de Arqueologia; Biblioteca; Museus e Memoriais; Arquivo Histórico.
II - Departamento de Esporte; Educacional; Alto Rendimento; Amador.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é responsável por elaborar pesquisas e projetos de desenvolvimento econômico, coordenar a articulação com outros níveis de governo e entidades locais, estimular o crescimento empresarial, coordenar atividades de empreendedorismo e inovação, promover feiras e eventos, fomentar a política de ciência, tecnologia e inovação, coordenar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico e social, atrair investimentos, desenvolver políticas de trabalho e serviços, promover educação empreendedora, coordenar programas turísticos, difundir informações sobre o município, valorizar aspectos turísticos locais, manter serviços de informação turística, estudar e propor planos para atividades turísticas, e outras competências relacionadas.

Estrutura organizacional:

I - Departamento de Desenvolvimento Econômico;

  1. a) Junta Comercial;
  2. b) Sala do Empreendedor;
  3. c) Setor de Desenvolvimento Industrial e Comercial.

II - Departamento de Turismo;

  1. a) Gestão de Sistema de Turismo;

a.1) Atendimento ao Turista;

  1. b) Promoção e Difusão do Turismo.

III - Departamento de Inovação; Setor de Inovação.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é responsável por promover o desenvolvimento agrícola e pecuário do município, planejando e gerindo programas em parceria com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil e produtores. Suas atribuições incluem prestar assistência técnica, desenvolver programas educacionais, introduzir novas tecnologias, realizar estudos e eventos, promover o agronegócio e a agricultura familiar, incentivar a agricultura e pecuária orgânica, cadastrar produtores, executar obras de infraestrutura rural, conscientizar sobre a preservação ambiental e realizar a manutenção das estradas rurais e acessos às propriedades.

Estrutura organizacional:

I - Coordenação de Desenvolvimento Rural; Projetos e Programas;

a.1) PAA;

a.2) Assessoria Técnica;

a.2.1) Agroindústrias e Associações;

a.2.1.1) Patrulha Agrícola.

a.3) Sistema de Inspeção;

II - Coordenação de Infraestrutura Rural;

  1. a) Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros e Roçadas. Coordenação Administrativa
  2. a) Setor Administrativo

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é responsável por executar a Política Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Suas atribuições incluem planejar e organizar ações em parceria com entidades governamentais e sociais, implantar programas de assistência social e comunitária, promover a integração de pessoas com necessidades especiais, assistir associações de bairros, realizar programas de capacitação para o mercado de trabalho, coordenar ações para solucionar problemas sociais, oferecer assistência às pessoas carentes, propor estratégias de ação comunitária, coordenar a distribuição de recursos sociais, desenvolver ações para proteção de crianças, adolescentes e idosos, apoiar tecnicamente os conselhos municipais, divulgar benefícios sociais, formular e executar o Plano Municipal de Assistência Social, gerenciar programas como o banco de materiais, banco de alimentos e Família Acolhedora, e exercer outras competências relacionadas.

 


Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do município, integrando-a aos planos nacionais e estaduais. Além disso, é incumbida da administração das unidades de ensino municipais, da fixação de normas escolares, da gestão da assistência aos estudantes, do desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e cultural, e da oferta de educação infantil e fundamental. Também é responsável pela integração dos estabelecimentos de ensino ao sistema nacional de avaliação, pela gestão de recursos humanos e financeiros, pela garantia do cumprimento da legislação educacional e pelo estabelecimento de diretrizes para as políticas educacionais municipais.

A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenação Pedagógica; Conselho de Educação; Coordenação E.M.E.I, Coordenação Anos Finais; Coordenação E.M.E.F. Anos Iniciais; Legislação.

II - Coordenação Técnica; Transporte Escolar; Merenda Escolar; Financeiro; Informática; Patrimônio; Recursos Humanos.

III - Coordenação de Educação Especial; Setor de Fonoaudiologia; Setor de Psicologia; Setor de Assistência Social.

São vinculados à Secretaria Municipal de Educação: o Conselho Municipal de Educação - CME; Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMALES; Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social e a Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

 

 

Secretaria Municipal de Gestão de Finanças

A Secretaria Municipal de Gestão de Finanças é responsável por propor políticas tributárias e financeiras, sistematizar informações econômico-financeiras, acompanhar a execução de contratos e convênios, gerenciar o cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais, além de realizar o registro contábil, acompanhar a dívida ativa, fiscalizar recursos transferidos de outras esferas, controlar a movimentação de valores, gerir combustível, almoxarifado e compras municipais, além do departamento de processamento de dados e pagamento de fornecedores.

Estrutura organizacional:

I - Coordenadoria de Gestão Contábil;

II - Setor de Contabilidade;

III - Tesouraria;

IV - Coordenadoria de Unidade de Receitas e Tributos;

V - Setor de Alvarás;

VI - Setor de Cadastro Imobiliário;

VII - Setor de Fiscalização Tributária;

VIII - Setor de ICMS/ INCRA/ ITR;

IX - Departamento de Processamento de Dados;

X - Departamento de Compras e Patrimônio;

XI - Setor de Certidões.

XII - Controle de combustíveis e manutenção de frotas do município.

 


Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos

A Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos é responsável pela gestão de pessoal da prefeitura, incluindo recrutamento, seleção, registro, controle funcional, folha de pagamento e outros assuntos relacionados aos servidores municipais. Suas atribuições abrangem também o acompanhamento do tempo de serviço, a coordenação da segurança nos prédios municipais, a organização de programas de capacitação, a realização de inspeções de saúde, a recuperação e divulgação de informações públicas, o levantamento socioeconômico dos servidores, a atualização de cadastros, o desenvolvimento de normas e estudos para aperfeiçoamento dos processos e a elaboração de relatórios anuais.

Estrutura organizacional:

I - Assessoria Jurídica;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos; Setor de Folha de Pagamento; Setor de Registros Funcionais;

b.1) Arquivo Geral;

  1. c) Setor de Inativações e Pensões;
  2. d) Departamento de Segurança do Trabalho;
  3. e) Setor da Guarda e Vigilância.

 


Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais

A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais é responsável pelo relacionamento entre o Executivo Municipal, o Legislativo e outras esferas de governo, além da comunidade e entidades civis. Suas atribuições incluem a elaboração de projetos de lei, o envio e acompanhamento de legislação, o registro de expedientes legislativos, a gestão de processos administrativos, a coordenação da política de transportes, o assessoramento em gestão pública, a articulação com órgãos estaduais e federais, o recebimento de reclamações da população, a representação social do Prefeito, o registro de legislação, a proposição de medidas para corrigir ações contrárias à legalidade e a análise para melhorar a prestação de serviços municipais.

Estrutura da Secretaria:

I - Coordenadoria de Relações Institucionais;

  1. a) Ouvidoria;
  2. b) Marco Regulatório;
  3. c) Setor de Apoio aos Conselhos Municipais;


II - Coordenadoria de Articulação Política e Processos Legislativos;



Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano é responsável por executar a Política Municipal de Meio Ambiente, incluindo a preservação e recuperação ambiental. Suas atribuições incluem coordenar ações de proteção ambiental, identificar e administrar unidades de conservação, informar a população sobre questões ambientais, incentivar pesquisas e capacitação tecnológica, exercer vigilância ambiental, propor medidas para disciplinar atividades degradadoras, comunicar irregularidades ao Ministério Público, incentivar práticas de preservação, fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, controlar a destinação de resíduos sólidos, conceder licenciamentos ambientais, promover captação de recursos, convocar audiências públicas, planejar ações de saneamento, propor legislação ambiental, promover a recuperação de áreas degradadas, gerenciar resíduos sólidos e infraestrutura de abastecimento de água no meio rural.

Estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental;
a) Coordenação de Fiscalização Ambiental;
b) Coordenação de Licenciamento Ambiental;
c) Coordenação de Saneamento Ambiental;
d) Setor de Praças;
e) Setor de Arborização;
f) Setor de Bem Estar Animal;
g) Setor de Saneamento Ambiental Urbano e Rural;
h) Setor de Educação Ambiental.

II - Coordenadoria de Infraestrutura Urbana;
a) Setor de Pavimentação;
b) Setor de Iluminação;
c) Setor da Usina de Asfalto;
d) Setor de Cemitérios;
e) Setor de Drenagem Pluvial.

IV - Coordenadoria de Fiscalização;
a) Setor de Fiscalização de Infraestrutura Urbana, Obras e Postura;
b) Setor de Fiscalização Ambiental e Saneamento.

V - Juntas Administrativas;
b) Junta Administrativa de Recursos Ambientais e de Posturas Urbanas.

VI - Assessoria Jurídica.

VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;

 


Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação é responsável por elaborar, acompanhar, controlar e atualizar o Plano Diretor do Município e outros planos de ocupação do solo urbano. Suas competências incluem estudos de preservação ambiental, normas urbanísticas, análise e aprovação de projetos de construção e loteamentos, administração de contratos, elaboração de projetos de obras públicas, execução de trabalhos topográficos, gestão de recursos, controle orçamentário, modernização institucional, assessoramento ao gestor municipal, coordenação de ações governamentais, regularização fundiária, emissão de alvarás e certidões, planejamento habitacional, criação de programas de financiamento, fiscalização de obras, cadastramento de beneficiários, supervisão de mutirões habitacionais, e formulação de estratégias para resolver problemas habitacionais municipais.

A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação será composta pelas seguintes coordenações, setores, e unidades administrativas:

I - Departamento de Convênios e Contratos;

  1. a) Gestão de Contratos e Convênios;
  2. b) Fiscalização de Contratos e Convênios;

II - Escritório da Cidade;

III - Departamento de Planejamento Urbano; Setor de Certidões; Setor de Projetos;

IV - Habitação;

  1. a) Setor de Regularização Fundiária;
  2. b) Setor de Projetos Habitacionais.

V - Coordenadoria de Mobilidade Urbana.

  1. a) Setor de Trânsito;
  2. b) Setor de Sinalização Viária;
  3. c) Setor Agentes Municipais de Fiscalização e Transporte;
  4. d) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

 

Secretaria Municipal da Saúde

A Secretaria Municipal da Saúde é responsável por planejar, gerir e avaliar os serviços de saúde pública, participando da organização do SUS em nível regional e estadual. Ela executa programas de prevenção, educação sanitária e vacinação, além de serviços de vigilância epidemiológica, alimentação, saneamento e saúde do trabalhador. Também fiscaliza o cumprimento das leis municipais relacionadas à saúde e ao saneamento, colaborando na fiscalização ambiental. Celebra contratos com entidades privadas de saúde, controlando e avaliando sua execução, e normatiza ações de saúde pública, além de manter atividades de pesquisa social e capacitar recursos humanos na área da saúde.

 

 

CONTATOS:

SECRETARIAS: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/conteudos/252-pendereccedilos-das-secretariasp

DEPARTAMENTOS: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/conteudos/253-enderecos-dos-departamentos

ORGANOGRAMA:

https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/conteudos/2983-organograma

 

LEI Nº 4.388/2020 - Estrutura Administrativa:

http://leismunicipa.is/rcuys