Atribuicoes do Departamento

  • Publicado em: 16/05/2024 às 00:00   |   Imprimir

Coordenadoria de Mobilidade Urbana

Atribuições do Departamento

É o órgão executivo de trânsito a que alude o art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro, com competência sobre a circunscrição territorial deste Município, cabendo-lhe especialmente:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  2. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  3. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  4. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  5. Estabelecer, em conjunto, com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  6. Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  7. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores;
  8. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar;
  9. Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente;
  10. Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
  11. Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias, criado pela Lei nº 2086 de 13 de janeiro de 1997;
  12. Administrar a remoção e estada de veículos, podendo fazer concessão dos serviços a terceiros;
  13. Escoltar veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  14. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  15. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celebridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade de federação;
  16. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  17. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  18. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  19. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades.
  20. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  21. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN;
  22. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
  23. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
  24. Exercer o controle e fiscalizar as linhas de transportes coletivos, terminais, itinerários dos ônibus, tabelas e horários, bem como o estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis-lotação e veículos de transporte escolar e controlar a operação de desembarque dos usuários de ônibus urbanos e interurbano.