Cria, no Quadro de Servidores Celetistas do Município, o quadro suplementar de Médico – ESF, Cirurgião-Dentista – ESF, Enfermeiro – ESF, Técnico em Enfermagem – ESF e Auxiliar em Consultório Dentário – ESF, para as equipes do programa de Estratégia de Saúde da Família – ESF, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e dá outras providências. Revogada pela L.3.537/11.