Cria, no quadro de pessoal do Município, o quadro suplementar de combate às endemias e de Promoção e Prevenção à Saúde, destinados à prover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância e epidemiológica e combate à endemias, bem como as ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenv. em comunidade com as diretrizes do SUS, para o programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.