Assistência Social age contra o trabalho infantil

  • Ações de conscientização iniciaram nesta quarta, na Praça Leônidas Ribas com a distribuição de panfletos e histórias em quadrinhos informativas

    Assunto: Assistência Social  |   Publicado em: 13/06/2019 às 09:37   |   Imprimir

A quarta-feira, 12 de junho, é marcada pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil são mais de três milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Em Santo Ângelo, o Governo Municipal, combate este tipo de atividade irregular por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (SMASTC). Com o slogan “Criança não deve trabalhar. Infância é para sonhar”, as ações iniciaram na Praça Leônidas Ribas, das 9 às 12 horas desta quarta, com a distribuição de panfleto e histórias em quadrinhos informativas sobre o assunto. 
Segundo o secretário municipal de Assistência Social, Everaldo de Oliveira, as ações continuam durante todo o mês de junho com o programa de erradicação nos bairros e nos centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Missões e Sepé, com palestras sobre o tema para pais inscritos nas atividades, Centro Social Urbano (CSU) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
Everaldo acrescenta que a criança ou jovem que trabalha precocemente tem a sua formação de cidadania comprometida, ficando vulnerável à exploração. “O trabalho educa e transmite conhecimento, mas tem que ser na idade certa. A partir dos 14 anos já é possível ingressar no mercado de trabalho como menor aprendiz nas empresas”.
A coordenadora técnica do CREAS de Santo Ângelo, Jussara Dewes, explica que quando há a suspeita de casos de trabalho infantil basta denunciar ao Conselho Tutelar, porém se a pessoa não quiser se indispor e preferir a discrição do telefone, pode denunciar pelo DISQUE 100, que o caso é encaminhado para a rede de proteção.
COMO É NA LEI
Com 16 anos é possível exercer atividade profissional no Brasil, desde que esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o trabalho não pode ser realizado em locais prejudiciais à formação do indivíduo, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência escolar.
As ações em Santo Ângelo estão sendo realizadas pela SMASTC, com apoio do Comitê Municipal de Erradicação do Trabalho infantil, secretarias municipais de Saúde e Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDEDICA, Emater, FGTAS/SINE Santo Ângelo, Conselho Municipal de Assistência Social, Defesa Civil, 14ª Coordenadoria Regional da Educação (CRE), e Ministério Público do Trabalho.

Texto: João Gomes
Fotos: Fernando Gomes