Prorrogado o prazo de vencimento do IPTU 2018

  • Pagamento à vista com 20% de desconto ou a primeira parcela poderá ser paga até 10 de abril. Demais parcelas permanecem com datas inalteradas

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 06/03/2018 às 11:29   |   Imprimir

O prefeito Jacques Barbosa assinou na tarde desta segunda-feira, 05, decreto prorrogando o prazo do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Exercício 2018, para o pagamento à vista com 20% desconto e/ou a primeira parcela do dia 10 de março para o dia 10 abril, extensivo para o pagamento em cota única ou a parcela inicial da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais. A data de vencimento das demais parcelas para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, permanece inalterado.
O secretário da Fazenda, Luis Alberto Voese, justificou a prorrogação do prazo ao atraso na emissão dos carnês do IPTU em decorrência da inserção dos dados eletrônicos do recadastramento imobiliário no sistema informatizado da Prefeitura, além do prazo para impressão gráfica do material a ser repassado aos contribuintes. Segundo Voese, os carnês serão encaminhados via Correios aos contribuintes a partir desta quinta-feira, dia 08, já com o código de barras ajustados para o pagamento em cota única ou parcelado para 10 de abril. 
O contribuinte também tem a opção de impressão dos carnês do IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do Exercício 2018 via internet, através do site do município http://www.santoangelo.rs.gov.br/ e clicar no link Portal do Contribuinte. Para a impressão, será necessária a inserção do número da matrícula do imóvel. 
O secretário da Fazenda informa que para ter direito ao desconto de 20% no pagamento à vista, o contribuinte não pode ter pendências junto ao erário municipal.

Foto: Fernando Gomes