- 09/01/2024
A Secretaria da Fazenda de Santo Ângelo está implementando o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A Lei 3.870 está em vigor desde o início deste mês. A Solution Sistemas e Gestão foi a primeira a emitir uma NFS-e. A empresa possui um sistema integrado com o da Prefeitura de Santo Ângelo, o que permite que os clientes da Solution emitam notas de forma eletrônica através da plataforma disponibilizada pela empresa.
O executivo da empresa, Anderson Filipin Romero analisa os benefícios da NFS-e. “A vantagem é que é possível enviar as notas de serviço por e-mail evitando gastos com papel, custos administrativos e ganhando agilidade no atendimento ao cliente. Anteriormente, o envio era realizado pelos Correios o que causava atrasos e perda de documentos fiscais”, afirmou Romero.
De acordo com o secretário da Fazenda de Santo Ângelo, Eliseu Morin, o sistema também trará benefícios para a administração pública. Entre as vantagens, estão: a melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle das notas fiscais, diminuição da sonegação e aumento na arrecadação. “Já a sociedade será beneficiada com a redução do consumo de papel, tendo impacto positivo no meio ambiente, incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias”, explicou Morin.
Os prestadores de serviço de Santo Ângelo já podem começar a emitir os documentos fiscais via web. Através do link Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponível no site da Prefeitura de Santo Ângelo – www.santoangelo.rs.gov.br o contribuinte pode solicitar acesso e passar a usar o sistema.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em um banco de dados e possui o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NFS-e, implantada pela Secretaria da Fazenda, simplificará a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para os clientes (cidadãos e empresas).
Quais os benefícios da NFS-e?
– Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
– Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
– Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
– Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
– Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
– Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
– Dispensa de lançamento das NFS-e emitidas ou recebidas na Declaração Mensal de Serviços.