Município muda legislação para estimular pagamento de dívida ativa

  • Nova redação em artigo do Código Tributário possibilita 40% de dedução de juros e multas para quitação de débitos à vista

    Assunto: Economia   |   Publicado em: 26/10/2023 às 07:56   |   Imprimir

Contribuintes de Santo Ângelo em dívida ativa com a municipalidade têm até 40% de desconto nos juros moratórios e multas, para pagamento integral e à vista. A proposta do Executivo que alterou a Lei Complementar do Código Tributário foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Jacques Barbosa.
O assessor especial de Gabinete de Orçamento e Transparência, Eliseu Morin, informou que o mecanismo da dedução vale para débitos tributários e não tributários, como incentivo para a regularização da situação de inadimplência do contribuinte com o município.
Morin explica que a nova redação da lei estimula o pagamento a os contribuintes em dívida ativa. “É um mecanismo para o contribuinte optar pelo pagamento integral e à vista de suas pendências com o município. Ele explica que a dívida ativa é a pendência de um exercício para o outro, ou seja, de um ano para outro. Portanto, a dedução de juros e multas não se aplica a contribuintes em atraso com impostos, taxas e tributos do município referentes ao corrente ano.
A dívida ativa pode imputar ao contribuinte situações como restrição de crédito – inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA – ou, persistindo a inadimplência, a cobrança via judicial.
O Setor Tributário do Município para dirimir dúvidas e maiores informações funciona junto ao Espaço Cidadão – Rua Antunes Ribas, 1134.
Texto: Tarso Weber | Fotos: Fernando Gomes/Arquivo