Procuradoria Geral do Município

  • Publicado em: 08/12/2020 às 00:00   |   Imprimir

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Procurador: LEANDRO DE CONTI   

Advogados: ARAJUYARA ALBUQUERQUE DE DEUS, HANS LUIZ JOSÉ KLOCK

                    LUCIANO SAHYM, MANUELA KUHN, MIRIANE WILLERS E

                    RODRIGO BARIL DOS SANTOS.

Endereço: R. Bento Gonçalves, 975  – CEP: 98801-700

Fone: 55.3312.0195 / 3312.0196

e-mail: juridico@santoangelo.rs.gov.br / procuradoria@santoangelo.rs.gov.br

 

Compete à Procuradoria Geral, a representação do Município como advocacia geral, judicial e extrajudicial, cabendo-lhe nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre a sua organização e funcionamento, as atividades de Consultoria e Assessoria Jurídica do Município.

 

Atribuições da Procuradoria-Geral:
 
Instituída pela Lei Orgânica, a Procuradoria-Geral representa o Município como advocacia geral, judicial e extrajudicial, cabendo-lhe, nos termos da lei que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de Consultoria e Assessoria Jurídica. Nesse sentido, foi editada a Lei Municipal nº 1.610, de 29 de dezembro de 1992, que regulamentou o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, descrevendo as atividades e competências da Procuradoria-Geral, dentre as quais as de atuar em qualquer fórum ou instância em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou coletivos; responder consultas sobre interpretações de texto legal de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios escrituras e outros atos; elaborar informações em mandados de segurança e a execução de outra tarefas afins, relacionadas a atividade jurídica.