Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Publicado em: 30/01/2026 às 00:00 | Imprimir
Secretário: José Podgorski
Endereço: R. Marechal Deodoro, 1300
Telefone: (55) 3312-0163
E-mail: agricultura@santoangelo.rs.gov.br
SIM: simsantoangelo@gmail.com
Horário de Atendimento: Manhã: 8h30 às 11h30
Tarde: 13h às 16h
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Promover o Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe:
- Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil e produtores;
- Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;
- Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
- Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
- Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias e/ou manejos;
- Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação de novos conhecimentos;
- Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais;
- Desenvolver e aprimorar o agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
- Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânica, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
- Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
- Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo orientações quanto aos procedimentos fiscais;
- Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
- Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
- Realizar a manutenção e melhorias das estradas do interior e acessos às propriedades rurais, conservação e construção de pontes no meio rural do município.
Estrutura organizacional:
I. Coordenação de Desenvolvimento Rural
a) Projetos e Programas
a.1) PAA
a.2) Assessoria Técnica
a.2.1) Agroindústrias e Associações
a.2.1.1) Patrulha Agrícola
a.3) Sistema de Inspeção
II. Coordenação de Infraestrutura Rural
a) Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros e Roçadas
III. Coordenação Administrativa
a) Setor Administrativo




