Secretaria de Desenvolvimento Rural

  • Publicado em: 30/01/2026 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: José Podgorski
Endereço: R. Marechal Deodoro, 1300
Telefone: (55) 3312-0163
E-mail: agricultura@santoangelo.rs.gov.br
SIM: simsantoangelo@gmail.com
Horário de Atendimento: 
Manhã: 8h30 às 11h30
                                           Tarde: 13h às 16h

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Promover o Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe:

  • Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil e produtores;
  • Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;
  • Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
  • Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
  • Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias e/ou manejos;
  • Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação de novos conhecimentos;
  • Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais;
  • Desenvolver e aprimorar o agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
  • Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânica, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
  • Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
  • Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo orientações quanto aos procedimentos fiscais;
  • Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
  • Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
  • Realizar a manutenção e melhorias das estradas do interior e acessos às propriedades rurais, conservação e construção de pontes no meio rural do município.

Estrutura organizacional:

I. Coordenação de Desenvolvimento Rural
    a) Projetos e Programas
           a.1) PAA
           a.2) Assessoria Técnica
                a.2.1) Agroindústrias e Associações
                     a.2.1.1) Patrulha Agrícola
           a.3) Sistema de Inspeção

II. Coordenação de Infraestrutura Rural
    a) Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros e Roçadas

  III. Coordenação Administrativa
      a)  Setor Administrativo