Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

  • Publicado em: 04/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Secretária: VALDECI TERESINHA DOS SANTOS BRAGA  

 

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, cabendo-lhe:

  1. planejar e organizar as ações previstas na legislação vigente da Assistência Social em parceria com o Governo Federal, Estadual e Organizações Sociais reconhecidas nos Conselhos Municipais integrados à política de assistência social e do direito da criança e do adolescente;
  2. implantar planos, programas, projetos e atividades de assistência social e do desenvolvimento comunitário;
  3. propor convênios e termos de parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a implantação de planos, programas e projetos na área de assistência social e comunitária;
  4. promover a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais à vida comunitária;
  5. assistir técnica e materialmente as associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;
  6. realizar em colaboração com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  7. organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;
  8. promover atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos em face de programas de saúde, higiene, educação e outros em colaboração com as demais Secretarias;
  9. formular e desenvolver projetos que visem organizar e dar continuidade às atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;
  10. coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  11. assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergenciais e básicas;
  12. propor estratégia de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;
  13. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  14. coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;
  15.  cadastrar e selecionar a população em situação de vulnerabilidade social, visando incluí-los nos programas governamentais que visem o social e proceder à sua distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social;
  16. avaliar através das diversas associações comunitárias, clubes de mães e associações de bairros, as suas necessidades e carências, bem como, propor as medidas necessárias;
  17. desenvolver trabalhos que visem a proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;
  18. realizar ações que façam cumprir o Estatuto do Idoso;
  19. apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais da área social;
  20. divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios de sua concessão;
  21. formular e executar o Plano Municipal da Assistência Social;
  22. gerenciar o programa banco de materiais;
  23. gerenciar o programa banco de alimentos e cozinha comunitária;
  24. promover a ampliação do programa Família Acolhedora;
  25. exercer outras competências afins.

 

A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação será composta pelas seguintes coordenações, setores, e unidades administrativas.

  • Banco de Materiais;
    1. Moradia Social;
    2. Defesa Civil.
  • Administrativo;
    1. Banco de Alimentos;
    2. Recursos Humanos;
    3. Cadastro Único;
    4. Financeiro.
  • Projetos;
  1. Alta complexidade;

a.1)   CREAS;

a.2)   Casa de Passagem;

a.3)   Família Acolhedora.

  1. Média Complexidade;

b.1)   CRAS;

b.1.1)           CRAS SEPÉ;

b.1.1.1) Cozinha Comunitária;

b.1.1.2) Setor de Projetos.

b.1.2)           CRAS Missões;

b.1.2.1) Setor de Projetos.

b.1.3)           CRAS CSU;

b.1.3.1) Setor de Projetos;

  1. Central do Bem;

c.1)   Núcleos Comunitários;

c.2)   Clubes de Mães.

d)      Assessoria Jurídica.

 

 

 

 

 

Endereço: Av. Salgado Filho, s/n     -   98803-010

Telefones Úteis

e-mail: assistenciasocial@santoangelo.rs.gov.br

            CREAS: creasantoangelo@gmail.com

            Família Acolhedora: familia.acolhedora@santoangelors.com.br

            Central de Atendimento à Comunidade: cac@santoangelors.com.br

 

Horário de Atendimento: Manhã: 08h30h às 11h30h Tarde: 13h às 16h