Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
- Publicado em: 04/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Secretária: VALDECI TERESINHA DOS SANTOS BRAGA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, cabendo-lhe:
- planejar e organizar as ações previstas na legislação vigente da Assistência Social em parceria com o Governo Federal, Estadual e Organizações Sociais reconhecidas nos Conselhos Municipais integrados à política de assistência social e do direito da criança e do adolescente;
- implantar planos, programas, projetos e atividades de assistência social e do desenvolvimento comunitário;
- propor convênios e termos de parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a implantação de planos, programas e projetos na área de assistência social e comunitária;
- promover a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais à vida comunitária;
- assistir técnica e materialmente as associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;
- realizar em colaboração com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;
- promover atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos em face de programas de saúde, higiene, educação e outros em colaboração com as demais Secretarias;
- formular e desenvolver projetos que visem organizar e dar continuidade às atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;
- coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural;
- assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergenciais e básicas;
- propor estratégia de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;
- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
- coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;
- cadastrar e selecionar a população em situação de vulnerabilidade social, visando incluí-los nos programas governamentais que visem o social e proceder à sua distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social;
- avaliar através das diversas associações comunitárias, clubes de mães e associações de bairros, as suas necessidades e carências, bem como, propor as medidas necessárias;
- desenvolver trabalhos que visem a proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;
- realizar ações que façam cumprir o Estatuto do Idoso;
- apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais da área social;
- divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios de sua concessão;
- formular e executar o Plano Municipal da Assistência Social;
- gerenciar o programa banco de materiais;
- gerenciar o programa banco de alimentos e cozinha comunitária;
- promover a ampliação do programa Família Acolhedora;
- exercer outras competências afins.
A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação será composta pelas seguintes coordenações, setores, e unidades administrativas.
- Banco de Materiais;
- Moradia Social;
- Defesa Civil.
- Administrativo;
- Banco de Alimentos;
- Recursos Humanos;
- Cadastro Único;
- Financeiro.
- Projetos;
- Alta complexidade;
a.1) CREAS;
a.2) Casa de Passagem;
a.3) Família Acolhedora.
- Média Complexidade;
b.1) CRAS;
b.1.1) CRAS SEPÉ;
b.1.1.1) Cozinha Comunitária;
b.1.1.2) Setor de Projetos.
b.1.2) CRAS Missões;
b.1.2.1) Setor de Projetos.
b.1.3) CRAS CSU;
b.1.3.1) Setor de Projetos;
- Central do Bem;
c.1) Núcleos Comunitários;
c.2) Clubes de Mães.
d) Assessoria Jurídica.
Endereço: Av. Salgado Filho, s/n - 98803-010
e-mail: assistenciasocial@santoangelo.rs.gov.br
CREAS: creasantoangelo@gmail.com
Família Acolhedora: familia.acolhedora@santoangelors.com.br
Central de Atendimento à Comunidade: cac@santoangelors.com.br
Horário de Atendimento: Manhã: 08h30h às 11h30h Tarde: 13h às 16h