Secretaria de Governo e Relações Institucionais

  • Publicado em: 30/01/2026 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Carlos Alberto Gonçalves
Endereço: Avenida Brasil, 399
Telefone: (55) 3312-0100
E-mail: geral@santoangelo.rs.gov.br
Horário de atendimento: Manhã: 8h30 às 11h30

                                           Tarde: 13h às 16h

A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais é o órgão responsável pelo relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas Estadual e Federal de Governo, bem como, com a comunidade, as entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por Lei.

Atribuições e competências:

  • Elaborar os Projetos de Lei, Leis, Decretos, Portarias, etc., do Poder Executivo;
  • Enviar à Câmara os Projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo os mesmos já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-os à publicação e execução dos Órgãos competentes, bem como, controlar os prazos legais de sanção e veto;
  • Receber e registrar o expediente remetido pela Câmara Municipal de Vereadores e as providências para o seu encaminhamento;
  • Elaborar normas, portarias, ordens de serviço e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  • Executar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
  • Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão de governo em cooperação com as Secretarias afins;
  • Promover a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
  • Receber reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal, através da Ouvidoria, e promover as devidas ações junto aos órgãos municipais visando à apuração e a solução das questões;
  • Coordenar a representação social do Prefeito e suas relações com a população;
  • Examinar e preparar os expedientes submetidos a despacho do Prefeito;
  • Efetuar os registros das Leis, Decretos e Portarias nos meus físicos e digitais apropriados;
  • Estudar e propor medidas visando a correção ou a anulação de atos ou ações contrários à legalidade, à eficiência e à moralidade administrativa, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;
  • Analisar e sugerir ações para aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela Administração Municipal;
  • Exercer outras competências afins.

Estrutura organizacional: 

  1. Coordenadoria de Relações Institucionais
    1. Ouvidoria
    2. Marco Regulatório
    3. Setor de Apoio aos Conselhos Municipais
  2. Coordenadoria de Articulação Política e Processos Legislativo