Autoriza Executivo assumir o pagamento do Bônus Alimentação de Inativos e Pensionistas, parcelar valores pagos anteriormente pelo FABS, dá nova redação ao Inciso III do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.258/90, instituidora do Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor - FABS e altera o artigo 2º, da lei Municipal nº 3.418/2010.