LEI Nº 4.887/2025 - Autoriza o Município de Santo Ângelo, através do Poder Executivo, a doar os imóveis urbanos de Matrícula de números 58.224 a 58.234, 58.236 a 58.243, 58.250, 58.261 a 58.269, 58.279 a 58.294, todas registradas no Registro de Imóveis deste Município, às famílias selecionadas pelo Programa Habitacional “A CASA É SUA – FASE 3” e dá outras providências.