Lei nº 4.641/2023 - Altera a Lei Municipal nº 4.491, de 18 de março de 2022, a qual “Autoriza a redução da jornada de trabalho para o servidor municipal, mãe ou pai de pessoa com deficiência, conforme a Lei Federal nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências”.