Processo Administrativo Disciplinar contra a Conselheira Tutelar ROSEMERI CARNEIRO GRÁS que está matriculada e freqüentando regularmente um curso de mestrado na URI, em que chegou ao COMDICA uma solicitação para que a mesma trabalhasse somente no plantão de fins de semana, sendo que na Lei nº 2.788 de 26/10/2004 diz que deverá ter dedicação exclusiva e no art 2º parágrafos 1 e 2, regula os horários e no art. 15, parágrafo 4º relaciona a incompatibilidade e qualquer atividade em seu horário de trabalho.