Proibida a doação de qualquer imóvel ou bem público municipal, ou ainda, subvenções por parte da Administração Municipal, para Entidades ou Associações, sejam elas Jurídicas ou Religiosas.
Número: 1
Ano: 2015
Tipo: Ordens de Serviço
Número: 1
Ano: 2015
Tipo: Ordens de Serviço