DETERMINA que todos os Secretários(as), Diretores de Departamentos e Chefes de Setores deverão encaminhar ao Setor responsável pela frota até o dia 03 de setembro de 2019, a relação de bens patrimoniais inservíveis, como tais: veículos, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, ferragens, sucatas, equipamentos eletrônicos e de informática.