Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Laranja do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelos Decretos Estaduais nº 55.240, de 10 de maio de 2020, 55.310, de 14 de junho de 2020, 55.321, de 21 de junho de 2020, 55.431, de 07 de Agosto de 2020, 55.444, de 17 de agosto de 2020, n° 55.465, de 05 de setembro de 2020 e nº 55.469, de 07 de setembro de 2020, 55.465, de 05 de setembro, 55.579, de 16 de novembro de 2020 e reitera o estado de calamidade pública no município de Santo Ângelo. Revogado pelo Dec. 3.969/2020.