Lei nº 4.533/2022 - Altera a redação do parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.433, de 09 de agosto de 2021, que “Autoriza o Município de Santo Ângelo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento da Fundação De atendimento Socioeducativo – FASE e dá outras providências”. (Revogada pela Lei nº 4.550/2022)