Decreto Municipal flexibiliza atividades econômicas

  • As medidas mais brandas em relação à Bandeira Vermelha flexibilizam o funcionamento do comércio e de outros setores produtivos do município.

    Assunto: Cidade  |   Publicado em: 15/09/2020 às 14:00   |   Imprimir

Integra do decreto: https://pmsantoangelo.abase.com.br/Arquivos/120/Leis/74997/D%203949-2020%20-%20Determina%20a%20aplic%20medidas%20sanit%C3%A1rias%20%C3%A0%20Bandeira%20Final%20Laranja_313G.pdf

O prefeito Jacques Barbosa assinou na tarde desta segunda-feira, 14, o Decreto Municipal 3949/2020 que determina em Santo Ângelo os protocolos relativos à Bandeira Laranja, conforme o modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, e reitera o Estado de Calamidade Pública em Saúde para fins de enfrentamento e combate à pandemia do novo Coronavírus.

As medidas mais brandas em relação à Bandeira Vermelha flexibilizam o funcionamento do comércio e de outros setores produtivos do município.

O comércio varejista não essencial poderá desempenhas suas atividades com a totalidade de funcionários, desde que tenham em seu quadro cinco trabalhadores, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, limitando a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação do estabelecimento. Já o atacadista não essencial, poderá funcionar com 50% dos colaboradores e atendimento presencial restrito.

Supermercados, mercados e atacados deverão operar com 50% dos trabalhadores e 75% da capacidade de ocupação física com limite de 150 pessoas (atacados), 100 para supermercados e 60% para mercados, sendo obrigatório o uso de termômetro corporal infravermelho, bem como o controle de entrada e saída por meio de senhas.

 

Estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, poderão operar com 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de seus trabalhadores.

 

ALIMENTAÇÃO

Com este último decreto os restaurantes na modalidade a La Carte, Buffet e prato feito, poderão funcionar diariamente das 11 às 15 horas e das 18 às 24 horas, com percentual máximo de 50% do quadro de colaboradores e com lotação máxima de 50% do espaço físico.

No sistema de autosserviço do Buffet, o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis aos clientes e exigir o uso de máscara no momento de servir o prato.

Padarias, fruteiras, açougues e similares poderão desempenhar suas atividades com 75% do quadro de funcionários.

Lanchonetes, lancherias e similares poderão abrir diariamente entre 6 e 24 horas com 50% dos trabalhadores e 50% de ocupação do espaço físico interno.

Já as lojas de conveniência poderão funcionar das 7 às 22 horas com atendimento restrito a 20% do teto de ocupação e vedada a permanência de clientes em seu interior, além do tempo necessário para as compras.

HOSPEDAGEM

Os hotéis e similares na área urbana poderão desempenhar suas atividades com a capacidade do percentual máximo de 50% da ocupação do espaço físico, incluindo-se neste percentual o número de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo.

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O inteiro teor do decreto que regulamenta o funcionamento das atividades econômicas em Santo Ângelo pode ser acessado por meio do link https://pmsantoangelo.abase.com.br/Arquivos/120/Leis/74997/D%203949-2020%20-%20Determina%20a%20aplic%20medidas%20sanit%C3%A1rias%20%C3%A0%20Bandeira%20Final%20Laranja_313G.pdf

Foto: Divulgação