Cadastro Cultural é mecanismo para acessar a Lei Aldir Blanc

  • A comunidade artística, os gestores e espaços culturais devem preencher o cadastro endereço eletrônico https://forms.gle/u8KaBdieUV4bsyew6

    Assunto: Cultura  |   Publicado em: 24/07/2020 às 09:47   |   Imprimir

A Secretaria Municipal da Cultura mantém o cadastramento para a coleta de dados de artistas, profissionais e equipamentos de arte e cultura, ação que vai auxiliar também a operação da Lei Aldir Blanc de Emergência à Cultura (lei nº 1407/2020), com recursos federais destinados ao setor em Santo Ângelo e municípios de todo o Brasil.
De acordo com o secretário da Cultura, Marco André München, a atualização cadastral reforça o mapeamento dos dados do município, compilando informações sobre a área cultural e habilitando os envolvidos a protocolos de projetos junto ao Fundo Municipal de Cultura. “Para mapear a diversidade cultural de Santo Ângelo e atualizá-la constantemente, a Secretaria da Cultura precisa coletar o máximo de informações sobre agentes, espaços e trabalhadores da arte e cultura”, argumentou.
O cadastramento está aberto para agentes, à comunidade artística, para os gestores e espaços culturais, por meio eletrônico: https://forms.gle/u8KaBdieUV4bsyew6.
Lei Aldir Blanc
A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais e lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, etc.
A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio, varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.
Quem pode receber?
Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.
Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.