Cadastro da Lei Aldir Blanc segue aberto até o dia 15

  • Pessoas físicas e espaços culturais podem se inscrever para receber recursos da lei de emergência cultural

    Assunto: Cultura  |   Publicado em: 27/08/2020 às 09:31   |   Imprimir

O trabalhador da cultura de Santo Ângelo pode fazer até o dia 15 de setembro o seu credenciamento para receber os recursos da Lei Aldir Blanc, a lei de emergência cultural.

 A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural. A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

As ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

Em Santo Ângelo, a Secretaria Municipal de Cultura abriu cadastramento dos interessados e todos os que fizeram seu registro estão aptos para requerer os recursos da Lei Aldir Blanc, que deverão somar R$ 545 mil no município. O secretário Marco André München lembra que o cadastro está disponível no site da Secretaria da Cultura (Sedac). Na capa do site www.cultura.rs.gov.br, ao clicar no banner “Cadastros”, o usuário é encaminhado para os campos de preenchimento dos dados. No mesmo endereço há um tutorial com explicações.
De acordo com München, o auxílio é importante para uma categoria que está sendo muito prejudicada pela pandemia. “O Município realiza algumas ações para o auxílio, como o Festival Multiartes-Cidade dos Anjos, que contemplará 28 projetos com R$ 2,5 mil cada, mas esse benefício federal também é fundamental”.

Nos links: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais e https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica pode ser acessado o cadastro.

Requisitos

Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos: Ter 18 anos; atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez; ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.