Está valendo decreto de liberação para eventos e jogos

  • Medidas sanitárias de higienização, distanciamento entre pessoas e limitação de ocupação dos espaços estão regradas no documento

    Assunto: Esportes  |   Publicado em: 13/10/2020 às 15:32   |   Imprimir

Já está em vigor em Santo Ângelo, o decreto municipal 3.956/2020 que determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à liberação de eventos e de algumas modalidades esportivas em nível local, com base no modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O decreto foi possível graças à permanência de Santo Ângelo por duas semanas seguidas em bandeira laranja, que indica risco médio para infecção pelo novo Coronavírus.

Conforme o documento, está liberado a prática da modalidade esportiva de sinuca, bocha, boliche em duas pistas, com no máximo quatro jogadores. É proibido o consumo de bebidas durante as partidas e os jogadores devem permanecer com máscara de proteção facial.

Nos estabelecimentos com sinuca o distanciamento mínimo obrigatório entre uma e outra mesa deve ser de três metros. No rodízio entre os praticantes, os equipamentos esportivos deverão ser rigorosamente higienizados.

Os locais também deverão registrar o nome dos freqüentadores e praticantes dos esportes deste decreto, permanecendo com os dados pelo prazo de 30 dias.

Aferição de temperatura corporal infravermelho e álcool gel deverão ser disponibilizados pelos proprietários dos estabelecimentos aos seus clientes.

EVENTOS RESTRITOS

O decreto municipal também permite eventos de caráter familiar como aniversários, formaturas, casamentos e batizados.

O número de pessoas dentro dos estabelecimentos de festas não poderá ser maior que 50% da ocupação, segundo o PPCI, observando o distanciamento obrigatório de um metro e meio entre uma mesa e outra, com no máximo seis pessoas por mesa. Também há orientações sobre as medidas sanitárias a ser observadas e a relação dos convidados com número de telefone para eventual situação de isolamento posterior.

Os trabalhadores de eventos deverão ter a disposição, equipamentos de proteção individual, máscara e escudo de proteção facial; realizar a manutenção e higienização dos equipamentos e áreas de uso comum; e a demarcação do piso dos espaços físicos de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento físico.

REUNIÕES E CONFERÊNCIAS

Está liberada em Santo Ângelo, com restrições, a realização de seminários, congressos, convenções, simpósios, teatros, auditórios, casas de shows e de espetáculos, cinemas e similares. Entre as observações estão a capacidade de ocupação sentada, com 30% entre trabalhadores e público e distanciamento de um metro entre os participantes e assentos intercalados.

As reuniões corporativas, oficinas e cursos poderão ter no máximo 70 pessoas entre público e trabalhadores ao mesmo tempo, com credenciamento online.

O descumprimento às medidas estabelecidas no decreto poderá acarretar a interdição do estabelecimento pelo prazo mínimo de sete dias.

O inteiro teor está disponível no link https://pmsantoangelo.abase.com.br/Arquivos/120/Leis/76140/D%203956-2020%20-%20Det%20a%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20do%20protocolo%20de%20medidas%20sanit%C3%A1rias%20segmentadas%20rel%20%C3%A0%20libera%C3%A7%C3%A3o%20%20de%20eventos%20e%20modalidades%20esportivas_266X.pdf