- 15/04/2024
O decreto 3.978/2021 assinado pelo prefeito Jacques Barbosa promove algumas alterações em relação ao funcionamento de estabelecimentos de alguns setores e práticas esportivas em Santo Ângelo. As alterações estão embasadas em flexibilizações promovidas pelo Governo do Estado e o protocolo de cogestão da região das Missões no Modelo de Distanciamento Controlado.
Uma das mudanças é a liberação para a prática dos esportes coletivos. No caso dos jogos de futebol amador, deve ser observado o intervalo de 30 minutos entre os jogos. As pessoas que não estejam jogando devem permanecer de máscaras e deve ser disponibilizado álcool gel.
ACADEMIAS E CLUBES
As academias devem contar com no máximo de 50% dos trabalhadores e serviços de educação física em piscinas a ocupação deve ser de uma pessoa para cada dez metros quadrados de área útil.
Clubes sociais, esportivos e similares devem contar com 50% da lotação e 50% dos trabalhadores, observando que equipamentos, espriguiçadeiras e brinquedos infantis devem ter distanciamento mínimo de quatro metros e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar.
Texto: Hogue Dorneles
Foto: Fernando Gomes/Arquivo