Santo Ângelo regulamenta Naming Rights e abre novas oportunidades para empresas e para o desenvolvimento urbano

A Prefeitura de Santo Ângelo deu um passo inovador em sua política de parcerias com o setor privado ao sancionar a Lei Municipal nº 4.803/2025, que regulamenta o uso de Naming Rights em espaços públicos. A iniciativa cria oportunidades para empresas associarem suas marcas a locais estratégicos da cidade, como ginásios, praças e escolas, por meio de processos legais, transparentes e com benefícios mútuos.

A prática, comum em grandes centros urbanos ao redor do mundo, chega a Santo Ângelo com o objetivo de atrair investimentos, valorizar o patrimônio público e aproximar a iniciativa privada da comunidade local.

O que são Naming Rights?

Naming Rights são os direitos de nomear um espaço público com o nome de uma marca, mediante autorização legal e contrapartidas estabelecidas por edital. Com isso, empresas podem associar sua imagem institucional a espaços relevantes da cidade, ampliando sua visibilidade e contribuindo diretamente para a manutenção e qualificação desses locais.

Importante destacar que os nomes originais dos espaços públicos serão preservados. A marca patrocinadora será agregada ao nome já existente, sem substituí-lo — garantindo o respeito à identidade e à história desses locais.

“Com essa legislação, Santo Ângelo se torna uma das primeiras cidades do país a adotar oficialmente o modelo de Naming Rights em espaços públicos, demonstrando inovação e compromisso com o futuro urbano”, destacou o prefeito Nivio Braz.

Entre os espaços aptos para receber denominação patrocinada, estão:

• Ginásio Marcelo Mioso
• Escolas da rede municipal
• Praças e áreas de lazer

A definição dos espaços disponíveis e critérios de participação será feita por meio de edital público, que será lançado em breve. O documento trará todas as regras, exigências e benefícios para as empresas interessadas, garantindo transparência, isonomia e ampla concorrência.