Edital para recebimento de propostas da Sociedade Civil abre dia 02

  • Lei Federal endureceu repasse de recursos do Município às entidades organizadas da sociedade civil e movimentos populares

    Assunto: Cidadania  |   Publicado em: 27/12/2017 às 13:39   |   Imprimir

O Município de Santo Ângelo começa a receber a partir do dia 02 de janeiro de 2018, o Plano de Trabalho das entidades assistenciais e movimentos sociais interessados em celebrar parcerias e receber recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades. Conforme o edital publicado as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos tem até o dia 31 de janeiro para a apresentação das propostas e de manifestação de interesse social junto à municipalidade.
De acordo com o assessor Jurídico de Gabinete Marco Nunes, a Lei Federal número 13.019/2014 que instituiu o Marco Regulatório da Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos endureceu as regras para o repasse de recursos públicos às entidades assistenciais e movimentos sociais no País. “A partir de agora, todas as parcerias mantidas pelo Governo Municipal com estas sociedades, se darão somente através de termos de colaboração, fomento ou cooperação. A sociedade que não apresentar o plano de trabalho até o dia 31 de janeiro fica impedida de firmar qualquer parceria com o município. Ou seja: não estará habilitada a receber recursos públicos”, alertou o advogado. 
Nunes explica que os planos de trabalho das entidades serão acolhidos e terão a documentação avaliada por uma comissão de seleção que poderá acatá-los ou não, obedecendo fielmente às determinações do Código Civil Brasileiro. Após esta triagem, as entidades habilitadas serão encaminhadas ao gestor do município que fará a análise de repasse financeiro conforme a disponibilidade orçamentária. “O procedimento é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) que fará a fiscalização com rigor, em conjunto com a Unidade Central de Controle Interno”, assinalou. 
O assessor Jurídico de Gabinete explica que lei tem vigência desde 2014 para os Estados e validade jurídica nos municípios a partir de primeiro de janeiro de 2017. Em Santo Ângelo o prefeito Jacques Barbosa regulamentou a lei em âmbito municipal através de Decreto, pois a gestão anterior não fez os encaminhamentos legais em tempo hábil. 
MAIS INFORMAÇÕES
O site da Prefeitura de Santo Ângelo disponibiliza às entidades assistenciais e movimentos sociais todas as informações necessárias para a habilitação, desde a documentação necessária até um modelo de Plano de Trabalho. Para maiores informações, o interessado deve acessar http://www.santoangelo.rs.gov.br/municipio.htm e clicar no link Parcerias.

Foto: Fernando Gomes