Legislação permite solicitar isenção do IPTU

  • Benefício é concedido a idosos com renda de até dois salários mínimos

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 11/04/2014 às 14:45   |   Imprimir

Está estabelecido no Código Tributário de Santo Ângelo - Lei 1.852 de 14 de novembro de 1994 - que pessoas acima de 60 anos e viúvas a partir dos 50 anos e com renda familiar de no máximo dois salários mínimos são isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O benefício é concedido ainda a pessoas portadoras de doenças físicas ou mentais em qualquer faixa etária. No entanto, o contribuinte não pode possuir mais de um imóvel.
A isenção do IPTU, deve ser solicitada no Setor de Cadastro da Prefeitura de Santo Ângelo, localizado na rua Antunes Ribas, 976 (segundo piso). Para requer o benefício o contribuinte deverá apresentar Requerimento solicitando o benefício, comprovante de rendimento de todas as pessoas que residem no imóvel, fotocópia da Carteira de Identidade e do comprovante de endereço e de certidões (óbito, casamento, divórcio e nascimento).
Já para a manutenção do auxílio, o contribuinte deve comprovar por documento a cada três anos que continua preenchendo os critérios que asseguram o direito da isenção.
Segundo o secretário da Fazenda de Santo Ângelo, Eliseu Morin,para receber a isenção do IPTU é imprescindível que o contribuinte preencha todos os requisitos determinados pela legislação. Morin esclarece ainda que após a solicitação do benefício por parte do cidadão, um agente público faz uma visita à residência para confirmação dos dados informados.

A CONTRIBUINTE MAIS VELHA
Nesta semana, o secretário da Fazenda de Santo Ângelo, Eliseu Morin e o servidor Setor de Cadastro, Vilson da Silva Ramão, receberam a contribuinte mais velha do município. Moradora da rua Vicente Manoel de Deus, bairro Hortência, Dejanira Aguiar, 101 anos, esteve na prefeitura para solicitar a isenção do IPTU.
Dona Dejanira relatou que reside no mesmo endereço há 45 anos e apesar de já ter passado dos 60 anos, anteriormente, não podia solicitar o benefício, pois não se enquadrava em um dos critérios estabelecidos pela legislação. Agora com a renda que não ultrapassa os dois salários mínimos veio requer o auxílio.

Priscila Nhoatto/AI Prefeitura de Santo Ângelo