Contribuintes tem 60 dias para quitar dívidas com o município

  • Débitos com a Prefeitura de Santo Ângelo podem ser pagos com desconto de multa e juros

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 02/07/2015 às 14:16   |   Imprimir

Com a sanção da Lei 3.974, pelo prefeito Valdir Andres, a Administração de Santo Ângelo, lançou nesta quinta-feira, 2, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

A iniciativa institui regras para a negociação da dívida ativa tributária e não tributária dos contribuintes de Santo Ângelo.

Para o cidadão que optar pelo parcelamento total da dívida será concedido descontos das multas e juros com quitação de 10% no ato de assinatura do Termo de Parcelamento. O saldo devedor poderá ser quitado em até 120 parcelas, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 80.

A nova legislação beneficiará ainda aproximadamente 900 mutuários de programas habitacionais do município dos bairros José Alcebíades, Santa Bárbara, Centro-Sul, Olavo Reis, Neri Cavalheiro e Pilau.

Quem possui financiamento habitacional tem outras vantagens. Se o contribuinte tiver pago 50% ou mais das parcelas do contrato inicial poderá quitar todo o débito pagando 10% do valor total da dívida com desconto de 100% na multa e juros.

Já o contribuinte que tiver pago menos de 50% das parcelas do contrato inicial poderá quitar todo o débito pagando 20% do valor total da dívida, com desconto de 100% na multa e juros.

A negociação das dívidas com a Prefeitura de Santo Ângelo tem prazo de 60 dias. O prazo inicia na segunda-feira, 6, e prossegue até 3 de setembro.

No entanto, a legislação estabelece a perda dos benefícios do parcelamento aos contribuintes que ficarem inadimplentes em três parcelas, consecutivas ou não. Além disso, o município poderá inscrever o nome do contribuinte inadimplente no cadastro das entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito (como SPC e Serasa), entidades do sistema financeiro, como qualquer outra entidade pública ou privada.

O secretário da Fazenda de Santo Ângelo, Eliseu Morin, destacou que esta é uma oportunidade única para os contribuintes quitarem as dívidas com o município. Conforme dados levantados pela Secretaria da Fazenda o débito dos contribuintes com o município chega a quase R$ 50 milhões.

MUTUÁRIOS APROVAM INICIATIVA

Morador do bairro Neri Cavalheiro, Régis Fabrício Antunes de Lima, acompanhou a sanção da nova lei e destacou que os mutuários de programas habitacionais aguardavam uma oportunidade como esta há 15 anos. “A equipe da atual administração criou as condições necessárias para que as famílias beneficiadas com os programas habitacionais do município regularizem os débitos com o município e possam regularizar também a documentação desses imóveis”, afirmou.

 

CONFIRA AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO

 

Parcelamento total das dívidas

Desconto de multa e juros

Entrada de 10% e saldo devedor em até 120 parcelas

Financiamento habitacional (para quem tiver pago no mínimo 50% das parcelas)

Desconto de multa e juros

Quitação do débito com pagamento de 10% do total da dívida

Financiamento habitacional (para quem tiver pago menos de 50% das parcelas)

Desconto de multa e juros

Quitação do débito com pagamento de 20% do total da dívida

  

Priscila Nhoatto/AI Prefeitura de Santo Ângelo