Decisão do STF suspende reposição de 4,52% aos servidores municipais

  • Suprema Corte considerou que o reajuste, mesmo que apenas de reposição inflacionária, fere a Lei Complementar 173/2020. Não haverá desconto dos valores já pagos, apenas a suspensão.

    Assunto: Poder Executivo  |   Publicado em: 22/10/2021 às 14:55   |   Imprimir

O Governo Municipal de Santo Ângelo foi obrigado a suspender a reposição de 4,52% concedida aos servidores municipais devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até 31 de dezembro de 2021, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública da pandemia de Covid-19. Também veda a adoção de medida que implique em reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entretanto, a nota número 03 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apresentou entendimento inicial favorável ao repasse do IPCA, recompondo as perdas salarias devido à inflação de 4,52%. “Autorizei a repassar a correção do IPCA aos servidores municipais após a aprovação da lei municipal 4.391/2021 pela Câmara de Vereadores”, relata o prefeito Jacques Barbosa.
STF SUSPENDE REPOSIÇÃO
Em abril deste ano, o STF pacificou que nem a reposição inflacionária poderia ser concedida. Com isso, o TCE-RS mudou o seu entendimento, determinando a suspensão dos pagamentos até então realizados.
Após essa mudança de posicionamento e entendimento, foi determinada a suspensão dos pagamentos e, em seguida, o Município prestou esclarecimentos no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no pagamento do reajuste, cuja decisão está pendente de análise pelo pleno do TCE-RS.
“Assim, enquanto não houver decisão definitiva, a medida liminar deverá ser cumprida com a devida suspensão dos pagamentos, sob a pena de se incorrer em improbidade administrativa. Nossa gestão procurou beneficiar os servidores, entendo que, pelo menos a reposição inflacionária, é justa. Vamos suspender por decisão do STF”, observa Jacques.
O descumprimento da decisão pode ainda ocasionar a devolução dos valores pagos em desconformidade com o entendimento do Tribunal de Contas. Dessa forma, para evitar qualquer prejuízo aos servidores e à própria administração pública, que deve obediência ao princípio da legalidade, o reajuste que vinha sendo pago desde janeiro deste ano será suspenso.
 
Texto: Hogue Dorneles
Foto: Fernando Gomes/Arquivo