Departamento Municipal de Defesa Civil (DEMUDEC)

  • Publicado em: 03/02/2026 às 00:00   |   Imprimir

Diretor: Adroaldo Melo Zufo
Endereço: Avenida Brasil, 399 (Prefeitura)
Telefone: (55) 9 9621-7931
E-mail: defesacivil@santoangelors.com.br
Horário de atendimento: 8h às 11h30 e 13h30 às 17h
Competências:

  1. Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
  2. Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
  3. Elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
  4. Elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
  5. Prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados de acordo com a legislação vigente;
  6. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
  7. Promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
  8. Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
  9. Implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
  10. Analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
  11. Manter órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de defesa civil;
  12. Realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
  13. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; DEMATE Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
  14. Propor a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC;
  15. Vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
  16. Coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
  17. Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
  18. Participar dos Sistemas previstos na Lei nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
  19. Promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários;
  20. Implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
  21. Articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os municípios;
  22. Fixar as diretrizes operacionais do FUMDEC;
  23. Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros disponíveis;
  24. Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
  25. Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
  26. Decidir sobre a aplicação dos recursos.
  27. Analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMDEC;
  28. Promover o desenvolvimento do FUMDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados.
  29. Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; 
  30. Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas; e
  31. Supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMDEC.

REGISTRE SUA OCORÊNCIA

No Brasil, o registro de ocorrências de desastres e a solicitação de reconhecimento federal para situações de Emergência e Calamidade Pública são realizadas por meio do sistema integrado de Informações sobre Desastres, S2ID. Para o Munícipio DECRETAR a situação de emergência ou calamidade publica, precisamos de dados reais do acontecimento para fazer o registro no formulário de informações de desastres (FIDE) por meio do qual se faz o registro da ocorrência. O qual solicita um conjunto de informações relacionadas aos danos e prejuízos decorrentes do evento, possibilitando uma avaliação preliminar dos danos e o levantamento inicial das necessidades.

FORMULÁRIO DE DANOS DE DESASTRE:
Clique aqui para preencher o formulário (sempre anexar fotos - de 3 a 5 imagens)

Em caso de emergência, ligue: 
193 - Bombeiros
190 - Brigada Militar
192 - Samu
199 - Defesa Civil Poa