Departamento de Defesa Civil - DEMUDEC
Departamento de Defesa Civil - DEMUDEC
- Publicado em: 14/06/2021 às 00:00 | Imprimir
DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL - DEMUDEC
Diretor: PAULO ANTONIO DA ROSA
Endereço: Avenida Sagrada Família, 1800 - Bairro Pippi - CEP: 98801-670
Fone: 55 9.9621-7931
E-mail: defesacivil@santoangelors.com.br
Turno Único:
Horário de atendimento das 8:00 às 11:30 horas e 13:30 as 17:00 horas
EMERGENCIAS:
Bombeiros: 193 Brigada: 190 Samu: 192 Defesa Civil Poa: 199
Compete ao DEMUDEC:
I – planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV - elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados de acordo com a legislação vigente;
VI - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
IX - implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
XI - manter órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de defesa civil;
XII - realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; DEMATE Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
XIV - propor a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC;
XV - vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVI – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
XVIII - participar dos Sistemas previstos na Lei nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de
Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários;
XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os municípios;
XXII - fixar as diretrizes operacionais do FUMDEC.
XXIII - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros disponíveis;
XXIV - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
XXV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
XXVI- decidir sobre a aplicação dos recursos.
XXVII - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMDEC;
XXVIII - promover o desenvolvimento do FUMDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados.
XXIX - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; e
XXX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
XXXI - supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMDEC;
Apresentação:
Os principais desastres registrados no Brasil foram Estiagem e Seca; Inundação bruscas e alagamentos; Granizo; Ciclones e Vendavais; Tornados; Geadas; Incêndios Florestais; Deslizamentos; Erosão e Epidemias. Gerando um impacto social e ambiental devido essas ocorrências além das perdas humanas, que são irreparáveis, e das perdas matérias contabilizáveis, os eventos extremos podem acarretar diversas outras perdas para as pessoas atingidas, comprometendo aquilo que lhes confere identidade. Desastres de grande proporção podem desestruturar todo o sistema de referências no qual a vida de uma pessoa se apóia.
Segundo a Organização Das Nações Unidas ( ONU), tudo indica que os desastres meteorológicos vão aumentar com o aquecimento do planeta nos próximos anos. Como sabemos, o meio ambiente vem sofrendo ações ou intervenções que têm causado alterações na temperatura dos oceanos, no habitat natural de diversas espécies de animais e vegetais, nas reservas de água, no solo, entre outros contaminantes. Isso contribui para a alteração e o agravamento das condições climáticas em consequências do aumento dos desastres naturais.
Temos quatro elementos da natureza – Água, Terra, Fogo, Ar. Esses quatro elementos tanto contribuem para a manutenção da vida no planeta, como também podem levar a sua destruição, por meio de inundações, deslizamentos, incêndios, vendavais, etc...
Os desastres naturais são aqueles causados por fenômenos e desequilíbrios da natureza, sem intervenção humana, alguns ex. típicos são os terremotos, os tornados e furações, as erupções vulcânicas, e incêndios por raios.
Os desastres de origem humana ou antropogênicos e mistos são os resultantes de ações ou omissões relacionadas com as atividades humanas e podem ser caracterizado como resultado do crescimento urbano desordenado, das migrações internas, ou de refugiados e de fenômeno da urbanização acelerada e sem planejamento. Dividem em.:
- Tecnológicos quando ocorrem devido ao uso de qualquer tipo de tecnologia, como os meios de transportes, manuseios de produtos químicos perigosos, explosões de equipamentos, etc...
- Sociais quando envolvem os desastres caracterizados como consequências de desequilíbrios socioeconômicos e políticos, como o desemprego, a violência, o trafico de drogas, a prostituição, entre outros;
- Biológicos decorrentes de epidemias, tais como: Malária, cólera, sarampo, dengue, etc...
- Os desastre mistos decorrem da soma de fenômenos naturais com atividade humanas. Esses desastres são classificados de acordo com sua causa primária, como desastres mistos:
- Geodinâmica terrestre externa, como chuva ácida, efeito estufa e a redução da camada de ozônio;
- Geodinâmica terrestre interna , como desertificação e salinização do solo.
Desastres Mais Comuns no Brasil Por Regiões:
Com aproximadamente 8,5 milhões de Km, 7.367 km de litoral banhado pelo Atlântico e 210 milhões de habitantes, o Brasil apresenta características de desastres diferenciados por regiões. E em algumas delas têm acontecidos eventos novos, e Ex. dos tornados no sul.
- Região Norte: Incêndios Florestais e Inundações;
- Região Nordeste: Secas e Inundações;
- Região Centro-Oeste: Incêndios Florestais;
- Região Sudeste: Deslizamentos e inundações;
- Região Sul: Inundações, Vendavais tipo Tornados, Granizo, Geadas, Estiagem e Deslizamentos.
REGISTRE SUA OCORÊNCIA
No Brasil, o registro de ocorrências de desastres e a solicitação de reconhecimento federal para situações de Emergência e Calamidade Pública são realizadas por meio do sistema integrado de Informações sobre Desastres, S2ID. Para o Munícipio DECRETAR a situação de emergência ou calamidade publica, precisamos de dados reais do acontecimento para fazer o registro no formulário de informações de desastres (FIDE) por meio do qual se faz o registro da ocorrência. O qual solicita um conjunto de informações relacionadas aos danos e prejuízos decorrentes do evento, possibilitando uma avaliação preliminar dos danos e o levantamento inicial das necessidades.
DEFESA CIVIL – SANTO ÂNGELO – RS.
FORMULARIOS DE DANOS DO DESASTRE
Clique aqui para preencher o formulário
Obs: Sempre Anexar Fotos: de 3 a 5 fotos.