Radar e Locais de Operacao
Radar e Locais de Operacao
- Publicado em: 16/05/2024 às 00:00 | Imprimir
Radar e Locais de Operação
Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020 e suas alterações - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Levando em consideração o previsto no parágrafo 2º do artigo 7º e no parágrafo único do artigo 9º, ambos da Resolução n. 798/2020 do Contran, a Coordenadoria de Mobilidade Urbana dá publicidade as seguintes informações:
LOCAIS DE OPERAÇÃO COM RADAR DO TIPO PORTÁTIL
Planejamento operacional para utilização de equipamento portátil de velocidade, conforme resolução do CONTRAN.
Locais
- Avenida Getúlio Vargas
- Avenida Ipiranga
- Avenida Rio Grande do Sul
- Avenida Sagrada Família
- Avenida Salgado Filho
- Avenida Venâncio Aires
Velocidade permitida
60 Km/h
Justificativa
Avenida arterial com grande fluxo de veículos e alta frequência de acidentes.
RELAÇÃO DE APARELHOS DE RADAR DO TIPO PORTÁTIL
Lista de radares em uso no Município de Santo Ângelo, conforme resolução do CONTRAN.
Equipamento: RD03
Descrição: Medidor de velocidade portátil
Tipo: Pardal Móvel
Número de Série: TC010537
Validade verificação Inmetro: 05/09/2024