Radar e Locais de Operacao

  • Publicado em: 16/05/2024 às 00:00   |   Imprimir

Radar e Locais de Operação

Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020 e suas alterações - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Levando em consideração o previsto no parágrafo 2º do artigo 7º e no parágrafo único do artigo 9º, ambos da Resolução n. 798/2020 do Contran, a Coordenadoria de Mobilidade Urbana dá publicidade as seguintes informações:

LOCAIS DE OPERAÇÃO COM RADAR DO TIPO PORTÁTIL

Planejamento operacional para utilização de equipamento portátil de velocidade, conforme resolução do CONTRAN.

Locais

  1. Avenida Getúlio Vargas
  2. Avenida Ipiranga
  3. Avenida Rio Grande do Sul
  4. Avenida Sagrada Família
  5. Avenida Salgado Filho
  6. Avenida Venâncio Aires

Velocidade permitida

60 Km/h

Justificativa

Avenida arterial com grande fluxo de veículos e alta frequência de acidentes.

 

RELAÇÃO DE APARELHOS DE RADAR DO TIPO PORTÁTIL

Lista de radares em uso no Município de Santo Ângelo, conforme resolução do CONTRAN.

Equipamento: RD03

Descrição: Medidor de velocidade portátil

Tipo: Pardal Móvel

Número de Série: TC010537

Validade verificação Inmetro: 05/09/2024

 


Anexos