Andres assina primeiro contrato pela Lei 3.906

  • Legislação autoriza "venda incentivada" para a instalação de novas empresas

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 23/10/2014 às 16:09   |   Imprimir

O prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres assinou nesta quinta-feira, 23, contrato de compra e venda de um imóvel de propriedade do município, localizado no Distrito Industrial Léo Fett. O acordo foi firmado com os empresários Edemar e Itamar Schmitt, sócios-proprietários da Agropecuária Tio Billi, e está em conformidade com a Lei 3.906, de 22 de outubro de 2014.

Conforme prevê a legislação, o Poder Executivo está autorizado a realizar a chamada “venda incentivada” para a instalação de novas empresas industriais ou ampliação das já existentes. Neste caso, o imóvel de 50 mil metros quadrados localizado na RS-218 será utilizado para a implantação de uma fábrica de rações.

Segundo o empresário Itamar Schmitt, serão aplicados na nova planta fabril R$ 6 milhões. O investidor afirmou ainda que o negócio deverá movimentar anualmente R$ 120 milhões e deverá gerar 60 empregos diretos e indiretos.

Já o prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, reiterou o compromisso da atual administração em buscar alternativas para a criação de emprego e renda. Além disso, Andres destacou que esta é mais uma ação concreta diante da necessidade de retomar o desenvolvimento econômico de Santo Ângelo.

A assinatura do contrato foi acompanhada pelo vereador Pedro Waszkiewicz – o Pedrão –, e pelos secretários de Indústria e Comércio, Geral e da Fazenda, Leonesildo Bertê, João Roberto Borin e Eliseu Morin.

 

NEGOCIAÇÃO

Em janeiro, Andres já havia se reunido com Itamar Schmitt para analisar a possibilidade de viabilizar uma área para a implantação da fábrica de rações. Na época, o chefe do Poder Executivo de Santo Ângelo assumiu o compromisso de apoiar integralmente a iniciativa, que agora começa a se concretizar.

 

SUGESTÃO DE BOX

Lei 3.906

Criada com o objetivo de garantir ao Poder Executivo o direito de conceder incentivos tributários e não tributários a empresas industriais, comerciais, agroindustriais e de prestação de serviços, a Lei 3.906 está em vigor desde a última quarta-feira, 22, e já está beneficiando empresários interessados em investir no município ou expandir negócios.

Além de autorizar a venda incentivada a legislação prevê:

– isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por até dez anos

– isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por ocasião da compra de imóvel destinado a instalação da empresa

– isenção da Taxa de Serviços Urbanos por até dez anos

– isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por até dez anos

– isenção da Taxa de Aprovação de Projeto e Execução de Obras destinadas a instalação da empresa

– isenção da Taxa de Licença para Localização da empresa, por até 10 anos

– execução no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura de terreno, necessários à implantação ou ampliação da empresa

– acompanhamento perante estabelecimentos oficiais de crédito e órgãos públicos especialmente a Companhia de Energia Elétrica, Águas e Esgoto, Comunicações e do Meio Ambiente, visando agilizar a tramitação de processos

– prestar assistência na elaboração de estudos sobre viabilidade econômica e de engenharia

– divulgação dos produtos e serviços da empresa

– qualificação de mão de obra especializada

– pagamento de aluguel do imóvel destinado ao empreendimento

– cessão de uso ou doação de bens, materiais de construção e equipamentos

 

Priscila Nhoatto/AI Prefeitura de Santo Ângelo