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Andres assina primeiro contrato pela Lei 3.906
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Legislação autoriza "venda incentivada" para a instalação de novas empresas
Assunto: Administração | Publicado em: 23/10/2014 às 16:09 | Imprimir
O prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres assinou nesta quinta-feira, 23, contrato de compra e venda de um imóvel de propriedade do município, localizado no Distrito Industrial Léo Fett. O acordo foi firmado com os empresários Edemar e Itamar Schmitt, sócios-proprietários da Agropecuária Tio Billi, e está em conformidade com a Lei 3.906, de 22 de outubro de 2014.
Conforme prevê a legislação, o Poder Executivo está autorizado a realizar a chamada “venda incentivada” para a instalação de novas empresas industriais ou ampliação das já existentes. Neste caso, o imóvel de 50 mil metros quadrados localizado na RS-218 será utilizado para a implantação de uma fábrica de rações.
Segundo o empresário Itamar Schmitt, serão aplicados na nova planta fabril R$ 6 milhões. O investidor afirmou ainda que o negócio deverá movimentar anualmente R$ 120 milhões e deverá gerar 60 empregos diretos e indiretos.
Já o prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, reiterou o compromisso da atual administração em buscar alternativas para a criação de emprego e renda. Além disso, Andres destacou que esta é mais uma ação concreta diante da necessidade de retomar o desenvolvimento econômico de Santo Ângelo.
A assinatura do contrato foi acompanhada pelo vereador Pedro Waszkiewicz – o Pedrão –, e pelos secretários de Indústria e Comércio, Geral e da Fazenda, Leonesildo Bertê, João Roberto Borin e Eliseu Morin.
NEGOCIAÇÃO
Em janeiro, Andres já havia se reunido com Itamar Schmitt para analisar a possibilidade de viabilizar uma área para a implantação da fábrica de rações. Na época, o chefe do Poder Executivo de Santo Ângelo assumiu o compromisso de apoiar integralmente a iniciativa, que agora começa a se concretizar.
SUGESTÃO DE BOX
Lei 3.906
Criada com o objetivo de garantir ao Poder Executivo o direito de conceder incentivos tributários e não tributários a empresas industriais, comerciais, agroindustriais e de prestação de serviços, a Lei 3.906 está em vigor desde a última quarta-feira, 22, e já está beneficiando empresários interessados em investir no município ou expandir negócios.
Além de autorizar a venda incentivada a legislação prevê:
– isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por até dez anos
– isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por ocasião da compra de imóvel destinado a instalação da empresa
– isenção da Taxa de Serviços Urbanos por até dez anos
– isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por até dez anos
– isenção da Taxa de Aprovação de Projeto e Execução de Obras destinadas a instalação da empresa
– isenção da Taxa de Licença para Localização da empresa, por até 10 anos
– execução no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura de terreno, necessários à implantação ou ampliação da empresa
– acompanhamento perante estabelecimentos oficiais de crédito e órgãos públicos especialmente a Companhia de Energia Elétrica, Águas e Esgoto, Comunicações e do Meio Ambiente, visando agilizar a tramitação de processos
– prestar assistência na elaboração de estudos sobre viabilidade econômica e de engenharia
– divulgação dos produtos e serviços da empresa
– qualificação de mão de obra especializada
– pagamento de aluguel do imóvel destinado ao empreendimento
– cessão de uso ou doação de bens, materiais de construção e equipamentos
Priscila Nhoatto/AI Prefeitura de Santo Ângelo
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