Saiba quem pode requerer a isenção do IPTU

  • Secretário da Fazenda, Eliseu Morin, explica sobre quem tem direito a este benefício e como deve proceder

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 04/03/2015 às 10:31   |   Imprimir

A Administração Municipal de Santo Ângelo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica aos cidadãos santo-angelenses sobre quem possui direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e informa que o processo de requerimento deve ser encaminhado junto ao Setor de Cadastro da prefeitura.

 

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Eliseu Morin, tem direito à isenção do IPTU, quem tem mais de 60 anos, com renda familiar até dois salários mínimos e se possuir um único imóvel em seu nome. “No caso das mulheres, a idade é de 50 anos para as viúvas, desde que possua, também, um único imóvel em seu nome e renda familiar de até dois salários mínimos. Para quem deseja solicitar esta isenção, deve preencher o requerimento junto ao Setor de Cadastro e, em seguida, o Agente Tributário vai até a residência do contribuinte conferir se o pedido atende a tais solicitações”, informou o secretário.

 

O prazo para solicitar a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o próximo ano, se encerra em novembro de 2015.

Rodrigo Bergsleithner/AI Prefeitura de Santo Ângelo