- 26/10/2023
Saiba quem pode requerer a isenção do IPTU
-
Secretário da Fazenda, Eliseu Morin, explica sobre quem tem direito a este benefício e como deve proceder
Assunto: Administração | Publicado em: 04/03/2015 às 10:31 | Imprimir
A Administração Municipal de Santo Ângelo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica aos cidadãos santo-angelenses sobre quem possui direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e informa que o processo de requerimento deve ser encaminhado junto ao Setor de Cadastro da prefeitura.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Eliseu Morin, tem direito à isenção do IPTU, quem tem mais de 60 anos, com renda familiar até dois salários mínimos e se possuir um único imóvel em seu nome. “No caso das mulheres, a idade é de 50 anos para as viúvas, desde que possua, também, um único imóvel em seu nome e renda familiar de até dois salários mínimos. Para quem deseja solicitar esta isenção, deve preencher o requerimento junto ao Setor de Cadastro e, em seguida, o Agente Tributário vai até a residência do contribuinte conferir se o pedido atende a tais solicitações”, informou o secretário.
O prazo para solicitar a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o próximo ano, se encerra em novembro de 2015.
Rodrigo Bergsleithner/AI Prefeitura de Santo Ângelo
Últimas Notícias sobre Administração
-
-
- 22/09/2023
-
- 22/11/2022
-
- 09/11/2022