Governo Municipal prorroga o prazo de vencimento do IPTU

  • Prefeito assinou o Decreto na manhã de hoje. Nova data tem vencimento no dia 21

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 10/03/2015 às 16:26   |   Imprimir

Atendendo ao pedido da comunidade santo-angelense, o prefeito Valdir Andres, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, prorrogou até o dia 21 de março de 2015, o prazo de vencimento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo vencimento estava previsto para a terça-feira, 10, conforme as leis nº 3.783, de 04 de dezembro de 2013, e 3.939, de 30 de dezembro de 2014, em função do grande fluxo de contribuintes. Mesmo com a alteração do prazo de vencimento, permanecem inalteradas as demais disposições em vigor.

O secretário municipal da Fazenda, Eliseu Morin, alerta aos contribuintes que evitem a inadimplência no pagamento do IPTU, pois a Prefeitura de Santo Ângelo está trabalhando para implantar o sistema de cobrança em cartório. Ainda segundo Morin, esse método é mais ágil e deverá evitar a judicialização tributária e consequentemente o acúmulo e o aumento desse tipo de processo no Poder Judiciário.

 

Morin explica que a Secretaria da Fazenda está seguindo as orientações do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul. Conforme Protocolo Conjunto de Orientações emitido por esses órgãos o protesto em cartório da Certidão de Dívida Ativa (CDA) está estabelecido no Artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 9.492/97 – regra introduzida pela Lei 12.767/12 – que diz “incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”.

 

ISENTO - A Secretaria Municipal da Fazenda, comunica aos cidadãos santo-angelenses sobre quem possui direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e informa que o processo de requerimento deve ser encaminhado junto ao Setor de Cadastro da prefeitura.

 

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Eliseu Morin, tem direito à isenção do IPTU, quem tem mais de 60 anos, com renda familiar até dois salários mínimos e se possuir um único imóvel em seu nome. “No caso das mulheres, a idade é de 50 anos para as viúvas, desde que possua, também, um único imóvel em seu nome e renda familiar de até dois salários mínimos. Para quem deseja solicitar esta isenção, deve preencher o requerimento junto ao Setor de Cadastro e, em seguida, o Agente Tributário vai até a residência de o contribuinte conferir se o pedido atende a tais solicitações”, informou o secretário.

 

O prazo para solicitar a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o próximo ano, se encerra em novembro de 2015. Para quem não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve comparecer na prefeitura para a retirada do mesmo.

 

Rodrigo Bergsleithner/AI Prefeitura de Santo Ângelo